Regime de Bens Supletivo – Comunhão de Adquiridos.

Desde a entrada em vigor do atual Código Civil, em 1967, a comunhão de adquiridos passou a ser o regime supletivo de bens no casamento (artigo 1717º Código Civil). Significa isto que, sendo o casamento celebrado sem convenção antenupcial através da qual as partes indiquem o regime de bens, fica sujeito, por foça da lei, … More Regime de Bens Supletivo – Comunhão de Adquiridos.